Geração Distribuída:

 
 

A resolução normativa 482 da ANEEL (link abaixo) permite a criação de créditos de energia através da contabilização de kWh gerados por determinados tipos de energias renováveis limitados uma potência instalada de 5MW.

Vantagens:

Através da locação do ativo gerador de créditos de energia, a entidade ou empresa responsável pelo consumo passará a gerar seus próprios créditos energéticos no sistema, que serão imediatamente abatidos de sua conta mensalmente em uma proporção de 1 para 1.

O proprietário do ativo gerador locado ao consumidor, receberá, como remuneração, um aluguel a ser combinado entre as partes.

Dada a baixa burocracia e o risco inexistente para o cliente que recebe os créditos energéticos, o modelo de geração distribuída se tornou a mais atraente das diferentes opções para redução de custos com energia elétrica, seja para pequenos, médios ou até grandes consumidores.

Restrições:

Ao contrário do mercado de energia livre, que possui diversas restrições, obrigações, multas, riscos regulatórios e está disponível apenas para clientes com demanda contratada acima de 500kW, o mercado de geração distribuída possui uma baixa burocracia, riscos praticamente nulos e está disponível para uma ampla gama e clientes.

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Legislação Pertinente: